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Reforma Tributária e Aluguéis: o que realmente muda para a pessoa física

A Reforma Tributária redesenha a tributação sobre o consumo no Brasil com a criação da CBS e do IBS. Entre os diversos pontos de atenção, um tema tem provocado dúvidas recorrentes: a tributação dos aluguéis recebidos por pessoas físicas.


A preocupação é compreensível. Se novos tributos passam a alcançar operações com imóveis, isso significa aumento automático de carga tributária para quem recebe aluguel?


A resposta é não. E o motivo está nos critérios definidos para essa incidência.

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Como funciona hoje


Atualmente, o aluguel recebido por pessoa física é tributado exclusivamente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5%, conforme a faixa de rendimento.


A CBS e o IBS não substituem o Imposto de Renda. Eles substituem tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI. A novidade é que as operações com imóveis passam a integrar o campo desses novos tributos.


Isso não significa, porém, que todo proprietário pessoa física passará a pagar CBS e IBS.

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Quando pode haver nova incidência


A nova tributação somente pode atingir a pessoa física quando dois requisitos forem atendidos ao mesmo tempo:


• possuir mais de três imóveis alugados, ainda que por temporada

• receber mais de R$ 240 mil por ano em rendimentos de aluguel, o que representa média superior a R$ 20 mil por mês


Os dois critérios precisam ocorrer de forma simultânea.


Se o contribuinte tem cinco imóveis, mas a renda anual é inferior a R$ 240 mil, nada muda.


Se recebe mais de R$ 240 mil por ano, mas possui apenas até três imóveis alugados, também não há incidência de CBS e IBS.


A regra foi desenhada para alcançar situações em que a atividade de locação assume maior escala econômica.

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Qual pode ser o impacto financeiro


As alíquotas definitivas ainda dependem de regulamentação. As estimativas apontam para uma alíquota padrão próxima de 28%, com redutor específico para o setor imobiliário, o que pode gerar impacto adicional aproximado de 8%.


Considerando que o Imposto de Renda pode alcançar 27,5%, o contribuinte que se enquadrar nos dois critérios poderá ter carga total próxima de 35% a 36%, a depender da definição final das alíquotas.


É importante reforçar que esse cenário não é amplo. A maioria das pessoas físicas que recebem aluguel não atende simultaneamente às duas exigências.

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O ponto essencial


A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes, mas também estabeleceu limites objetivos para a nova incidência.


Antes de qualquer decisão estrutural, é indispensável verificar se há, de fato, enquadramento nas novas regras e qual seria o impacto real sobre a rentabilidade da operação.


Mudanças patrimoniais ou societárias exigem análise técnica. A interpretação correta da norma evita decisões precipitadas e permite avaliar o cenário com racionalidade econômica.

No novo ambiente tributário, informação qualificada deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico de gestão.


 
 
 

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